Direito Civil - CONSULPAM 2025 - Procurador
A Responsabilidade Civil no Direito Civil brasileiro fundamenta-se no dever de reparar o dano causado outrem.
Essa obrigação pode surgir de ato ilícito, risco ou obrigação contratual, sendo regulada pelos princípios da reparação
integral, da solidariedade e da proporcionalidade. Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA.
A responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco, prescinde da comprovação de culpa, exigindo apenas a
demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.
A reparação civil decorrente de ato ilícito depende necessariamente da comprovação de dolo, sendo insuficiente a existência de culpa leve ou grave.
A responsabilidade civil subjetiva só se aplica às relações contratuais, enquanto a objetiva é limitada às hipóteses de
atividades perigosas previstas em lei.
A indenização por dano moral exige comprovação objetiva de prejuízo econômico, sendo insuficiente a mera violação de direitos da personalidade.
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