Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Fiscal de Obras
Os Bens das empresas estatais, ainda que administrados por entidades de personalidade privada, possuem características específicas que os vinculam ao patrimônio público. A situação descrita é CORRETAMENTE compreendida quando se afirma que:
A administração privada da empresa estatal transforma os bens transferidos em bens móveis ou imóveis de uso particular, isentos de qualquer controle ou fiscalização do Estado, podendo ser alienados sem observância de lei ou estatuto.
Os bens das empresas estatais mantêm sua natureza pública e destinação de interesse público, mesmo administrados por entidade privada, sujeitando-se a normas de Direito Público, reversão ao Estado em caso de extinção da entidade e invalidação de atos que os lesionem.
Apesar de serem bens públicos originalmente, sua alienação e oneração podem ser feitas livremente, sem qualquer exigência legal, mesmo no caso de imóveis, pois passam a integrar o patrimônio da empresa estatal.
Uma vez transferidos para a administração particular da empresa estatal, esses bens perdem sua natureza pública e passam a obedecer integralmente ao regime jurídico privado, sem vinculação aos fins do Poder Público.
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