Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
A Resolução do CONTRAN nº "951/22, estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores. Considerando os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, assinale a alternativa INCORRETA.
Nos Caminhões, devem ter nos assentos traseiros laterais o cinto de segurança do tipo três pontos com retrator e nos intermediários, quando existentes, o do tipo três pontos com retrator, ou do tipo subabdominal.
Nos Caminhões, o apoio de cabeça é facultativo em todos os assentos com cinto de segurança do tipo três pontos e obrigatório nos assentos com cinto de segurança subabdominal.
Nos automóveis esportivos, do tipo "dois mais dois", ou nos modelos conversíveis, é facultado o uso do encosto de cabeça nos bancos traseiros.
Nos caminhões, caminhões-trator e motor-casa o apoio de cabeça é obrigatório nos assentos voltados para trás.
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