Conhecimentos Específicos: Enfermagem - CONSULPAM 2025 - Enfermeiro
O Parecer Normativo n° 01/2024 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), respaldado pela Resolução COFEN n° 743/2024, substitui a antiga Resolução n° 543/2017 como referência técnica para o planejamento da força de trabalho da enfermagem, orientando o dimensionamento adequado de pessoal. O Parecer Normativo n° 01/2024 define, entre outros aspectos, OS parâmetros mínimos de dimensionamento para UTIs. Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a proporção mínima de profissionais de enfermagem e as horas de assistência diárias exigidas por paciente em UTIs:
42% Enfermeiros e 58% Técnicos; 10 (dez) horas de assistência/dia.
52% Enfermeiros e 47% Técnicos; 18 (dezoito) horas de assistência/dia.
33% Enfermeiros e 67% Técnicos; 6 (seis) horas de assistência/dia.
36% Enfermeiros e 64% Técnicos; 18 (dezoito) horas de assistência/dia.
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