Direito Tributário - Instituto Legatus 2022 - Fiscal de Tributos
Ainda sobre o Código Tributário Nacional, no Art. 149 se determina que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, EXCETO quando
a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte.
se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
se comprove que, no lançamento anterior, não ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
Crie uma conta grátis para ver o gabarito comentado
10 questões gratuitas por diaResponder Questão e Ver Comentários →