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Direito Tributário - Instituto Legatus 2022 - Fiscal de Tributos

Ainda sobre o Código Tributário Nacional, no Art. 149 se determina que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, EXCETO quando

a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte.

se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

se comprove que, no lançamento anterior, não ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Direito Tributário. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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