Conhecimentos Específicos: Engenharia Civil - CONSULPAM 2025 - Engenheiro Civil
A normatização da formação de preços nas contratações públicas, especialmente sob os regimes de empreitada por preço global e empreitada integral, busca garantir a racionalidade econômica e a responsabilidade administrativa na execução de obras e serviços de engenharia. Nesse contexto, a administração pública deve adotar:
Critérios que permitam readequações sucessivas nos projetos após a contratação, mesmo que as falhas sejam previamente identificadas nos estudos técnicos, desde que justificadas por vantajosidade econômica ao ente público.
Modelos de composição de preços desvinculados das etapas do cronograma físico-financeiro, priorizando a média de mercado e a experiência do contratado como garantias de execução eficiente do contrato.
Estratégias que autorizem alterações superiores a 10% (dez por cento) do valor total contratado, sempre que houver concordância expressa das partes quanto às omissões técnicas nos memoriais e especificações do projeto básico.
Mecanismos de controle que exijam a compatibilidade do preço global e de cada etapa com os limites de referência, vedando alterações superiores a 10% (dez por cento) por falhas no projeto e impedindo redução do valor de referência por meio de aditamentos.
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