Legislação Estadual (Ceará) - FCC 2022 - Oficial de Justiça
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826/1974), o funcionário que causar danos a terceiros, quando no exercício de suas funções,
não enseja responsabilidade do Estado, salvo comprovação de culpa ou dolo do servidor.
responde civilmente pela reparação de danos causados, excluída, neste caso, a apuração de responsabilidade disciplinar, sob pena de dupla penalização.
deve ser acionado diretamente pela vítima, respondendo civilmente pela reparação dos danos causados.
não pode ser demandado a responder pelos danos causados, nem direta, nem regressivamente.
enseja responsabilidade do Estado pela reparação dos danos, cabendo ação regressiva contra o servidor em caso de dolo ou culpa.
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